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PL que institui novo Programa de Regularização de Débitos não Tributários é aprovado pela CCJ

O Programa de Regularização de Débitos não Tributários oferece descontos em juros e multas, além de parcelamentos, para pessoas físicas e jurídicas.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do  PL 953/2021, que estabelece um programa de regularização para pessoas físicas e jurídicas com dívidas não tributárias junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.


O projeto cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários, com objetivo de facilitar o refinanciamento de valores, considerados de difícil recuperação e que em muitos casos estão com pagamentos suspensos devido a litígios judiciais


O programa oferecerá descontos sobre juros e multas de mora, e prazos diferenciados para pagamento. 


A CCJ ainda avaliou que o programa deve trazer um efeito positivo ao caixa do Governo, além de gerar economia processual e resolução rápida dos litígios.


Programa de Regularização de Débitos não Tributários


Pelo texto aprovado, pode haver quitação da dúvida por cinco modalidades. A primeira delas é o pagamento integral, em parcela única, com redução de 80% dos juros de mora, além de isenção total das multas de mora e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.


A segunda é o pagamento de metade da dívida inicialmente e o pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 70% dos juros e da multa de mora. A terceira modalidade é o pagamento inicial de, no mínimo, 20% da dívida, e o parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 50% dos juros e da multa de mora.


A quarta modalidade é o pagamento inicial de 10% da dúvida e o parcelamento do restante em até 119 prestações, com redução de 40% dos juros e multa. A última também requer pagar o mínimo 10% da dúvida, mas o parcelamento do restante será estendido em até 239 prestações, com redução de 20% dos juros e da multa.


Para incluir no PRD débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o devedor deve desistir de processos antes de começar a renegociar a dívida. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados são automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.


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