Tribunal conclui que ausência de regulamentação até 2001 impede exclusão de valores pagos a credenciados da base
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que os valores transferidos por operadoras de planos de saúde a hospitais, clínicas e médicos credenciados devem compor a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . A deliberação abrange as movimentações financeiras realizadas antes de 2001, ano em que houve alteração legislativa sobre o tema.
O entendimento se baseia no artigo 3º, parágrafo 9º, da Lei 9.718/1998, que, a partir de 2001, passou a determinar expressamente que esses valores deveriam ser excluídos da base de cálculo da Cofins. Antes disso, no entanto, tal exclusão dependia de regulamentação do Poder Executivo, que não havia sido implementada.
Julgamento e argumentações
O julgamento foi retomado na terça-feira, dia 26 de novembro, após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. A magistrada acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, que defendeu a necessidade de regulamentação para a exclusão dos valores antes da modificação legislativa de 2001.
De acordo com o relator, a ausência de norma específica antes de 2001 impede que os valores pagos pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviço sejam desconsiderados na base de cálculo da Cofins.
Durante o julgamento, a advogada do contribuinte sustentou que a matéria em questão seria semelhante à discutida no EREsp 1.599.065/DF, em que a Primeira Seção decidiu pela não inclusão das taxas de interconexão e roaming na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Diferenças entre os casos
Apesar das alegações da defensora, os ministros entenderam que os temas não possuem equivalência. No caso analisado em setembro, a Primeira Seção decidiu que as taxas cobradas por operações de interconexão e roaming entre operadoras de telefonia não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, para os ministros da Primeira Turma, a situação envolvendo operadoras de planos de saúde apresenta peculiaridades que justificam tratamento distinto.
A decisão reforça que, antes de 2001, a exclusão dos valores pagos pelas operadoras aos prestadores de serviço dependia de regulamentação formal, o que não ocorreu. Dessa forma, tais valores devem ser considerados para fins de tributação pela Cofins no período em questão.
Impactos da decisão
O posicionamento do STJ traz importantes implicações para o setor de planos de saúde, especialmente para as operadoras que atuaram antes da entrada em vigor da regulamentação. Além disso, a decisão pode influenciar outros casos similares que tratem da composição da base de cálculo de tributos no Brasil.
Com a definição do STJ, consolidam-se os parâmetros legais sobre a tributação desses valores, encerrando debates acerca de interpretações divergentes em períodos anteriores às mudanças promovidas pela Lei 9.718/1998. Essa decisão também reforça a importância da clareza legislativa e da regulamentação para evitar litígios futuros.
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