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IRRF: RFB publica Solução de Consulta reafirmando a titularidade das receitas provenientes da obrigação tributária

Corte consolida titularidade dessas receitas para os entes arrecadados.

Foi publicada pela Receita Federal a Solução de Consulta 282/24 que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos feitos pelos municípios.


No documento, a Receita reafirmou que a titularidade das receitas provenientes do IRRF pertence ao ente responsável pela retenção e pagamento, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento do Tema 1130.


A análise, na Corte, consolidou a titularidade dessas receitas para os entes arrecadados e os valores retidos na fonte sobre pagamentos feitos pelos municípios devem ser revertidos diretamente para os cofres locais.


Vale informar que o recolhimento do IRRF requer regulamentação específica por parte de cada ente municipal, com:


  • Definição de prazos para recolhimento;

  • Emissão de guias;

  • Procedimentos para contabilização;

  • Aplicação dos recursos conforme a legislação vigente.


Na Solução, a Receita reforça que consultas que tratam de questões já normatizadas não têm eficácia jurídica, servindo somente como base de entendimento técnico.

Além disso, essa mudança possibilita o aumento de receita dos municípios, isso dentro de suas competência, para que sejam aplicadas políticas públicas de gestão.


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