Texto será republicado e só terá validade a partir de março de 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.
Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.
O ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Segundo Marinho, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.
Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que cancela a portaria do Ministério do Trabalho. Segundo Marinho, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, diz.
Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/governo-revoga-portaria-sobre-trabalho-do-comercio-nos-feriados/
O QUE MUDOU NO COMÉRCIO?
por Carlos Alexandre (Sócio Mapah)
A Portaria MTE Nº 3.665 publicada no DOU 14/11/23, altera a Portaria/MTP nº 671, de 8/11/2021 revogando a autorização permanente de trabalhos aos domingos e feriados de alguns segmentos do comércio, dentre eles:
I - Segmentos do comércio com permissão permanente revogadas:
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
II - Segmentos do comércio que continuam com permissão permanente
venda de pão e biscoitos;
flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
locadores de bicicletas e similares;
hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
feiras-livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
serviços de propaganda dominical;
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
comércio em postos de combustíveis;
comércio em feiras e exposições;
estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
lavanderias e lavanderias hospitalares;
Portanto, as atividades do comércio que tiveram suas autorizações permanentes revogadas pela Portaria 3.665/23, precisam atentar-se a regras estabelecidas pela Lei 10.101/2000:
Trabalho aos domingos: necessário permissão municipal;
Trabalho em feriados: necessário autorização por força de Convenção Coletiva de Trabalho.
Acreditamos que haverá intensificação de fiscalização nesses segmentos que precisam atentar-se as estas mudanças, forçando empresários ou seus representantes (sindicato patronal, Federações etc.) a buscarem acordos com sindicatos dos empregados em vésperas de compras para o Natal e final do ano. Nossos consultores estão preparados para ajudá-lo e orientá-lo.
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