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Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro

Medida Provisória 1261/24 amplia prazo para dedução de perdas com inadimplência e deve gerar mais de R$ 16 bilhões em arrecadação para o governo em 2025.

Uma nova Medida Provisória (MP), a 1261/2024, publicada na noite de quarta-feira (2), introduz significativas alterações nas regras que regulam a dedução de perdas com operações de crédito de clientes inadimplentes pelas instituições financeiras. A proposta visa adiar a possibilidade de dedução dessas perdas no cálculo do lucro líquido e impor novas condições para o abatimento, impactando diretamente a tributação do setor bancário no Brasil.


Mudança no prazo de dedução das perdas


A MP adia o início da dedução das perdas registradas em 2024, originalmente previsto para abril de 2025, para janeiro de 2026. Essas perdas são aquelas que se referem às operações de crédito consideradas irrecuperáveis até o final do ano fiscal de 2024 e que, até o início de 2025, ainda não haviam sido recuperadas ou abatidas pelos bancos.


Opções de dedução mais longas


Além da mudança no prazo, a forma de dedução das perdas também passa por uma reformulação. Antes, os bancos podiam dividir essas deduções em um período de três anos, com abatimentos mensais na proporção de 1/36 ao mês. Com a nova medida, as instituições financeiras terão que optar entre duas novas modalidades: uma dedução mais lenta, de 1/84 por mês (distribuída ao longo de sete anos), ou uma ainda mais longa, de 1/120 por mês (em um período total de dez anos).


Esse alongamento no prazo de dedução tem como efeito retardar o abatimento fiscal das perdas, o que, em última análise, aumenta a carga tributária sobre os bancos brasileiros, uma vez que o lucro líquido das instituições será reduzido de forma mais gradual.


Restrições para 2025


Outro ponto crucial da MP 1261/24 é a introdução de uma nova limitação para as perdas relativas ao exercício de 2025. De acordo com a medida, as instituições financeiras não poderão deduzir, em um único exercício fiscal, um valor superior ao seu lucro real no ano. Caso as perdas excedam o lucro registrado, o valor excedente será adicionado ao saldo das perdas para dedução futura, seguindo as novas regras de 1/84 ou 1/120 ao mês.


Impacto na arrecadação


Segundo projeções do Ministério da Fazenda, a mudança legislativa terá um impacto direto nas contas públicas. A previsão é que a MP 1261/24 gere uma arrecadação adicional de mais de R$ 16 bilhões em 2025. Esse montante extra reforça o esforço do governo em aumentar a receita tributária, principalmente em um momento em que busca equilibrar as finanças públicas.


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