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Comunicado: Relatório de Transparência


Em julho de 2023 foi publicada a Lei 14.611, a qual dispõe sobre a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, alterando o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme já tratamos anteriormente. Em seguida, o Decreto 11.795 regulamentou os pontos trazidos pela lei, de modo a viabilizar condições de praticar o legislado.

 

A partir de amanhã, 21/03/2024, o M.T.E. disponibilizará a consulta ao relatório de transparência salarial para as empresas, através do Portal Emprega Brasil, o mesmo em que foi enviado as informações relativas as políticas praticadas pela empresa, para manter a igualdade salarial entre homens e mulheres.

 

De posse do relatório, inicia-se agora a fase de publicação dos dados pela própria empresa, em suas redes sociais, em seu sítio eletrônico ou em instrumentos similares que garantam ampla divulgação para seus empregados e público em geral. A publicação deve ocorrer até o final do mês de março e no segundo semestre até o mês de setembro. Atentem-se para não perder o prazo!

 

Sendo constatada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres pelo M.T.E., as empresas com mais de 100 empregados deverão elaborar e implementar Plano de Ação para mitigar as divergências, conforme regras estabelecidas pelo Decreto 11.795, no prazo de 90 dias.

 

Abaixo está o link de acesso ao Portal Emprega Brasil, de modo que a empresa possa realizar a consulta ao relatório disponibilizado pelo M.T.E., o qual deverá ser divulgado pela empresa.

 

 

Envio ainda, matéria publicada pelo M.T.E., onde trata sobre este assunto.

 

Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)

 

Se precisar de qualquer apoio nos procure.

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